Mensalidades e regulamento
TABELA DE MENSALIDADES
Ano Letivo 2025/2026
10 mensalidades iguais de setembro a junho, inclusive, pagas na primeira semana de cada mês, na SECRETARIA ADMINISTRATIVA. Os pagamentos podem ser efetuados em várias modalidades (numerário, cheques, multibanco ou transferência bancária). É favor informar-se junto da Secretaria Administrativa.
MODALIDADES |
TABELA |
Serviços Obrigatórios |
Euros |
| INSCRIÇÃO / MATRÍCULA (Anual) |
347,00 |
|
QUOTA PEDAGÓGICA (Anual) : Pré-Escola 1º ciclo Liceu (inclui cacifo) |
42,00 58,00 68,00 |
| ENSINO PRÉ-ESCOLAR |
523,00 |
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ENSINO BÁSICO 1.º CICLO (1º, 2º, 3º e 4º Anos) 2.º CICLO (5º e 6º Anos) 3.º CICLO (7º, 8º e 9º Anos) |
535,00 541,00 556,00 |
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ENSINO SECUNDÁRIO |
607,00 |
Serviços facultativos |
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ALIMENTAÇÃO (Almoço e lanche) Pré-escola - Set., Dez., Abr. 1.º Ciclo - Set., Dez., Abr. 2.º, 3.º Ciclo e Secundário * - Set., Dez., Abr., Jun ALIMENTAÇÃO (Almoço e lanche) Pré-escola - Out., Nov., Jan., Fev., Mar., Maio., Jun. 1.º Ciclo - Out., Nov., Jan., Fev., Mar., Maio., Jun. 2.º, 3.º Ciclo e Secundário - Out., Nov., Jan., Fev., Mar., Maio., Jun. |
78,00 84,00 94,00
126,00 132,00 152,00 |
| ALMOÇO AVULSO |
10,00 |
| SERVIÇOS DE REFEITÓRIO (Mensal) |
50,00 |
* Os alunos do 9º/11º e 12º Ano não pagam Alimentação no mês de junho
NOTA:
Os serviços facultativos dizem respeito apenas ao tempo letivo e, conforme a sua própria designação indica, poderão ser prestados ou não pelo Colégio, segundo as suas conveniências; pelo que, mesmo no caso de estarem a ser efetivamente prestados, poderá a Gerência do Colégio determinar a sua não continuidade, desde que o facto seja do seu interesse.
A Tabela de Mensalidades foi estabelecida de acordo com os Contratos Coletivos de Trabalho em vigor. Contudo, se durante o ano letivo as condições que a determinaram forem alteradas, estas verbas poderão ser atualizadas, desde que oficialmente autorizado. As Atividades circum-escolares são gratuitas.
REGULAMENTO
1 - Ao fazer ou renovar a Matrícula, o Aluno pagará no ato de inscrição a quantia 347 Euros - inclui matrícula e seguro - não reembolsável. Nenhum aluno poderá renovar a matrícula sem que tenha liquidado todas as mensalidades em atraso.
2 - A matrícula simultânea de irmãos, dá direito a um desconto na rubrica Ensino (Informações mais detalhadas serão fornecidas na Secretaria Administrativa).
Os Encarregados de Educação que no pagamento das mensalidades tenham três prestações em atraso, perderão automaticamente os respetivos descontos até ao final do ano letivo.
3 - O atraso de duas mensalidades será agravado com uma taxa de 10% sobre o respetivo valor.
4 - Se o Aluno se retirar do Colégio, por qualquer motivo, o Encarregado de Educação pagará integralmente a mensalidade do mês em curso, avisando por escrito a Administração do Colégio até ao dia 15 do mês anterior à sua saída.
4.1 - As desistências ou anulações de Disciplinas do Ensino Secundário não permitem redução nas mensalidades a vencer.
5 - Qualquer alteração relativamente à alimentação deverá ser comunicada por escrito ao Secretário Geral.
6 - A falta de comparência do Aluno ao Colégio não dá direito a qualquer restituição.
7 - Todos os Alunos que trazem almoço e lanche de casa, pagarão mensalmente a quantia de 50 Euros para utilização do refeitório.
8 - Os Alunos serão responsáveis pelos danos causados no Colégio, em Visitas de Estudo, ou em qualquer objeto pertencente a outrem.
9 - A Gerência do Colégio não se responsabiliza por valores ou objetos pertencentes aos Alunos quando não forem entregues à sua guarda.
9.1 - É expressamente proibido o uso de telemóveis durante as atividades letivas. A Gerência do Colégio não se responsabiliza por qualquer dano ou desaparecimento dos mesmos seja em que circunstância for.
10 - O Colégio está encerrado para todas as atividades aos sábados, domingos, feriados, durante o mês de agosto e nos dias indicados no calendário escolar.
11 - O Colégio assegura assistência aos seus Alunos no período que vai das 07h30 às 19h00, pelo que os alunos terão obrigatoriamente de sair das instalações até essa hora. No caso de situações excecionais e imprevistas os Encarregados de Educação terão obrigatoriamente que contactar os responsáveis pelos serviços de portaria, no caso do Ensino Básico e Secundário o Sr. José Garcia e na Pré-Escola a Assistente Educativa indicada pela Dra. Ana Maria Lago Cardoso.
12 - Nas férias de Natal, Páscoa, no mês de julho e setembro (até ao início das aulas) pagarão senhas de alimentação caso queiram usufruir dos serviços de refeitório do Colégio.
13 - Em caso de acidente ou doença, sempre que possível, comunicar-se-á aos Encarregados de Educação, e tomar-se-ão medidas adequadas.
14 - A Companhia que dará cobertura ao Seguro Escolar obrigatório será comunicado oportunamente.
15 - A inscrição / matrícula do Aluno implica a aceitação deste regulamento pelos Encarregados de Educação e obriga-os ao seu cumprimento, bem como das normas disciplinares.
Lisboa, 27 de fevereiro de 2025
A Gerência